Início › Gestão & Dinheiro › Como emitir nota fiscal pelo Simples Nacional

Jovem empreendedora brasileira diante do monitor no escritório dos fundos da loja, com caixas de pedidos esperando

Nota fiscal

Como emitir nota fiscal pelo Simples Nacional

Emitir nota pelo Simples é o mesmo processo de qualquer empresa, com uma exceção: o campo CSOSN, que existe só para optantes e derruba a emissão quando vem errado. Veja os dez códigos, o que muda com a NFS-e Nacional obrigatória em novembro de 2026 e por que o MEI trava por um motivo completamente diferente.

Oliveira

·

12 SET 2026

·

9 MIN

Pontos-chave

Emitir nota pelo Simples é o mesmo processo de qualquer empresa, com uma diferença que trava quase todo mundo: o campo CSOSN.

O CSOSN tem dez códigos possíveis. Os mais usados por quem vende mercadoria são 101, 102 e 500.

A partir de 1º de novembro de 2026, empresas do Simples são obrigadas a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).

Em 2026, quem é do Simples e o MEI estão dispensados de preencher os campos de CBS e IBS na nota. A obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.

O MEI que não consegue emitir nota geralmente esbarra no CRT 4: desde abril de 2025, erro nesse campo ou no CFOP bloqueia a emissão.

O passo a passo, em cinco etapas

Emitir nota fiscal sendo optante do Simples Nacional não é diferente de emitir sendo qualquer outra empresa — até o momento em que aparece um campo de três dígitos que ninguém explicou, o sistema recusa a nota e a venda fica parada esperando.

Esse campo é o CSOSN, e ele existe só para quem está no Simples. Este artigo explica o que preencher nele, o que muda na emissão a partir de novembro deste ano, e por que o MEI costuma ser bloqueado por um motivo completamente diferente.

O processo tem cinco passos: acessar o sistema emissor (o Emissor Nacional da NFS-e, para serviços, ou o sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado, para produtos), informar os dados do cliente (CNPJ ou CPF e endereço completo), descrever o produto ou serviço prestado, preencher os códigos fiscais da operação — CFOP e, no caso de mercadorias, o CSOSN — e transmitir a nota para autorização.

A diferença entre o Simples e os demais regimes está inteira no quarto passo. Enquanto uma empresa do Lucro Presumido informa o CST (Código de Situação Tributária), quem está no Simples informa o CSOSN.

CSOSN: o código que quase todo mundo erra

Dez chaves de latão quase idênticas lado a lado e um cadeado fechado, com uma chave destacada marcada operação

Dez códigos quase iguais — só um abre a operação certa

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) indica como o ICMS se comporta naquela venda específica: se foi tributado, se permite crédito para o comprador, se já foi recolhido antes por substituição tributária ou se a operação é isenta. São dez códigos.

Código

Quando usar

101

Tributada pelo Simples com permissão de crédito de ICMS ao destinatário

102

Tributada pelo Simples sem permissão de crédito

103

Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta

201

Tributada com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária

202

Tributada sem permissão de crédito e com ICMS por substituição tributária

203

Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com ICMS por substituição tributária

300

Imune

400

Não tributada pelo Simples Nacional

500

ICMS já cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

900

Outros

Na prática, a maioria das operações de um pequeno negócio cai em três deles: 101 quando o cliente é outra empresa que vai aproveitar o crédito, 102 quando não há crédito a transferir (a situação mais comum na venda ao consumidor final), e 500 quando o produto já teve o ICMS recolhido lá atrás pelo fornecedor, por substituição tributária.

A escolha entre 101 e 102 não é preferência sua: depende de a empresa estar ou não em faixa que permite transferir crédito e de o cliente poder aproveitá-lo. Na dúvida entre esses dois, é pergunta para o contador, não para o sistema.

O prazo que muda a emissão em novembro de 2026

Calendário de parede na folha de novembro com um dia circulado em vermelho

O prazo foi de setembro para novembro — a obrigação continua

Esta é a parte com data marcada. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica em padrão nacional (NFS-e) por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo original era 1º de setembro e foi prorrogado.

Na prática, quem presta serviço e emite nota pelo sistema da própria prefeitura precisa migrar para o Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API no sistema que já usa. Vale checar isso agora, e não em outubro: a migração envolve cadastro e, dependendo do município, ajuste no sistema de gestão. O guia da NFS-e nacional detalha quem é obrigado, as datas por perfil, a integração e o que fazer se a nota for rejeitada.

O que muda com CBS e IBS na nota em 2026

Aqui existe uma confusão que vale desfazer, porque a informação circula errada. Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas de preencher os campos de CBS e IBS nas notas durante todo o ano de 2026. Para quem emite com CRT 1 (Simples) ou CRT 4 (MEI), esses campos permanecem opcionais e a ausência deles não gera rejeição da nota.

A obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS para optantes do Simples começa em 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 lido em conjunto com a Resolução CGSN nº 191/2026.

Para as demais empresas, fora do Simples, o cronograma é outro e já está em curso em 2026 — o que explica por que tanto conteúdo sobre “obrigatoriedade de destacar CBS e IBS” parece contradizer o que o seu contador falou. Os dois estão certos, para públicos diferentes. O panorama completo dessa transição está no artigo sobre a reforma tributária.

Por que o MEI não consegue emitir nota fiscal

Se você é MEI e a nota simplesmente não passa, o problema quase nunca é o CSOSN. É o CRT 4.

O CRT (Código de Regime Tributário) identifica o regime do emitente. Desde setembro de 2024, o MEI precisa usar o CRT 4, que é exclusivo dessa categoria — antes, muita gente usava o CRT 1, o mesmo das demais empresas do Simples. E desde 1º de abril de 2025, as regras de validação desse campo entraram em produção: se o CSOSN ou o CFOP informados não forem compatíveis com o CRT 4, a nota é rejeitada na hora.

Existe ainda uma rejeição que confunde bastante: se você seleciona CRT 4 mas o cadastro da sua empresa na Secretaria da Fazenda do estado não está registrado como microempreendedor, o documento é recusado por divergência cadastral. Nesse caso, o conserto não está no emissor, está no cadastro estadual.

O que verificar quando a nota é rejeitada

Confira, nesta ordem: se o regime selecionado no emissor está como MEI (CRT 4), se o cadastro na Sefaz do seu estado consta como microempreendedor, se o CFOP escolhido está entre os permitidos para MEI, e se o CSOSN é compatível com a operação. A mensagem de erro do sistema costuma indicar qual dos quatro falhou, mesmo quando o texto parece genérico.

Nota de produto e nota de serviço: sistemas diferentes

Vale separar, porque é fonte constante de confusão. Venda de mercadoria gera NF-e (ou NFC-e, para consumidor final), emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado, e é nela que entram CSOSN e CFOP. Prestação de serviço gera NFS-e, que é municipal por natureza e está migrando para o Emissor Nacional, com o prazo de novembro de 2026 descrito acima.

Quem faz as duas coisas emite nos dois sistemas, com cadastros separados. Não existe nota única que cubra produto e serviço ao mesmo tempo.

Erros que travam a emissão

Além do CRT 4, três erros aparecem com frequência: CNPJ ou CPF do cliente digitado com dígito errado (o sistema valida e recusa), CFOP incompatível com a operação (venda dentro do estado usando código de operação interestadual, por exemplo) e inscrição estadual pendente ou irregular, que bloqueia a emissão de NF-e mesmo com todo o resto correto.

Perguntas frequentes

Como emitir nota fiscal pelo Simples Nacional?

Acesse o sistema emissor (Emissor Nacional da NFS-e para serviços, ou o sistema da Sefaz do seu estado para produtos), informe os dados do cliente, descreva o produto ou serviço, preencha o CFOP e o CSOSN correspondentes à operação e transmita para autorização. A diferença em relação a outros regimes é o CSOSN, campo exclusivo de quem está no Simples.

Qual o CSOSN para Simples Nacional?

Existem dez códigos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900, cada um indicando uma situação diferente do ICMS na operação. Os mais usados no dia a dia são o 101 (tributada com permissão de crédito), o 102 (tributada sem permissão de crédito) e o 500 (ICMS já recolhido por substituição tributária).

Quanto o MEI paga de imposto na nota fiscal?

O MEI não paga imposto adicional na nota fiscal: os tributos já estão incluídos no DAS mensal de valor fixo. A nota registra a operação, mas não gera cobrança separada de imposto sobre aquela venda.

Por que não consigo emitir nota fiscal eletrônica MEI?

A causa mais comum é o CRT 4. Desde 1º de abril de 2025, erros nos campos de CSOSN ou CFOP vinculados ao CRT 4 bloqueiam a emissão. Também é frequente a rejeição por divergência cadastral, quando o cadastro da empresa na Sefaz do estado não consta como microempreendedor.

Empresa do Simples precisa destacar CBS e IBS na nota em 2026?

Não. Optantes do Simples Nacional e MEI estão dispensados de preencher os campos de CBS e IBS durante 2026, e a ausência desses campos não gera rejeição. A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória?

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CST é usado por empresas fora do Simples Nacional e indica a tributação do ICMS pelo regime normal. O CSOSN cumpre a mesma função, mas é exclusivo de quem está no Simples, refletindo a forma simplificada de apuração do imposto.

Por onde começar

Se você presta serviço e ainda emite pela prefeitura, o passo desta semana é acessar o Emissor Nacional da NFS-e e conferir seu cadastro — o prazo de 1º de novembro é curto e a migração não é instantânea. Se você é MEI e vem enfrentando rejeição, confira o CRT antes de qualquer outra coisa: na maioria dos casos, o bloqueio está ali.

E se a dúvida é sobre qual CSOSN usar em uma operação específica, essa é a hora de perguntar ao contador em vez de tentar por eliminação — um código errado repetido em centenas de notas vira um problema de retificação depois.

Dois desdobramentos comuns: se o volume de notas mostrou que o faturamento passou do teto, veja o que fazer nos próximos 30 dias; e se a dúvida é quanto do imposto entra no preço do que você vende, a conta está no custo real do produto.

Leia também

O regime por trás dos códigos

Os prazos citados aqui vêm das mudanças do Simples Nacional. Veja o que muda para quem já é optante, incluindo o fator R e a decisão de 2027.

Este artigo tem finalidade informativa e foi verificado em setembro de 2026, com base na Resolução CGSN nº 191/2026, no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e na Nota Técnica 2024.001 da NF-e. Prazos de obrigatoriedade fiscal têm sido prorrogados com frequência; confirme as datas vigentes com o seu contador e no Portal do Simples Nacional antes de tomar decisões.

Escrito por Oliveira. Atualizado em 12 de setembro de 2026.