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Limite do MEI

Passou do limite do MEI: os próximos 30 dias

Passar do teto do MEI não cancela o CNPJ nem gera multa automática. O que decide o tamanho do problema é uma linha: R$ 97.200. De um lado dela você termina o ano como MEI e paga uma guia complementar; do outro, o desenquadramento retroage a janeiro. Veja os dois cenários, o prazo de comunicação e o que fazer agora.

Oliveira

·

12 SET 2026

·

9 MIN

Pontos-chave

Passar do teto do MEI não cancela o CNPJ, não gera multa automática e não coloca ninguém na malha fina por si só.

A linha que decide tudo é R$ 97.200: 20% acima do limite de R$ 81.000. De um lado dela você termina o ano como MEI; do outro, o desenquadramento volta a janeiro.

Dos MEIs desenquadrados por faturamento em 2026, 84% passaram mais de 20% do limite e caíram no desenquadramento retroativo.

A comunicação do desenquadramento tem prazo: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu.

Como microempresa no Simples, a alíquota inicial é de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, dependendo da atividade.

O limite do MEI continua em R$ 81.000 por ano. A proposta de aumento segue em tramitação no Congresso, sem sanção (verificado em setembro de 2026).

Qual é o limite do MEI, exatamente

Se você acabou de somar o faturamento do ano e viu que passou dos R$ 81.000, a primeira sensação costuma ser de que fez algo errado. Não fez. Passar do teto do MEI é consequência de vender mais, e a lei prevê exatamente esse caminho: existe um procedimento, com prazo e regra clara, para o negócio continuar funcionando em outro regime.

O que quase ninguém explica com clareza é que as consequências não são iguais para todo mundo. Elas dependem de quanto você passou. Existe uma linha, R$ 97.200, e de que lado dela o seu faturamento caiu muda completamente o tamanho do problema: de um lado, você termina o ano tranquilo e paga uma guia complementar; do outro, o desenquadramento é retroativo a janeiro e o ano inteiro precisa ser recalculado.

O limite de faturamento bruto do MEI é de R$ 81.000 por ano-calendário, valor que não muda desde 2018. Para quem abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade, contando o mês da abertura.

O que conta para esse teto é a receita bruta — tudo o que entrou pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem descontar custos, taxa de maquininha ou imposto. É o total faturado, não o que sobrou.

A linha dos R$ 97.200: os dois cenários

Dois barquinhos de papel idênticos separados por uma linha de giz, um em pé e outro tombado

Mesmo barco, mesma dobra: o que muda o destino é o lado da linha

A Resolução CGSN nº 140/2018, no artigo 115, separa quem passou do teto em dois grupos, usando como divisor 20% acima do limite — ou seja, R$ 97.200.

Cenário 1 — passou dos R$ 81.000, mas ficou abaixo de R$ 97.200

Este é o cenário tranquilo. Você continua recolhendo o DAS como MEI normalmente até dezembro, e o desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O ano em curso fica preservado.

Sobre o valor que excedeu os R$ 81.000, você paga uma guia complementar, gerada automaticamente quando transmitir a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no início do ano seguinte, com vencimento junto ao prazo do Simples Nacional referente a janeiro. A partir de janeiro, você passa a recolher como microempresa dentro do Simples Nacional.

Cenário 2 — passou de R$ 97.200

Aqui a história muda. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso aconteceu. Na prática, é como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano: o negócio passa à condição de microempresa desde janeiro e precisa recolher os tributos do Simples Nacional mês a mês, do começo do ano, com os acréscimos de multa e juros sobre o que foi pago a menos.

Os valores que você já recolheu pelo DAS do MEI durante o ano não são perdidos, mas o cálculo da diferença é trabalhoso e é o momento em que ter um contador deixa de ser opcional.

Vale dizer com todas as letras: existe informação circulando que diz que mesmo quem fica abaixo dos R$ 97.200 precisa recolher retroativamente a janeiro. Isso contraria a norma. O texto do artigo 115 é explícito ao separar os dois efeitos — abaixo de 20% de excesso, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, retroagem a 1º de janeiro do ano corrente.

Na prática, quem sai do MEI por faturamento raramente sai por pouco. Os números da Receita mostram que a maioria só percebe o excesso quando a linha dos R$ 97.200 já ficou para trás, e cai no cenário mais caro. É por isso que a rotina de acompanhar o acumulado todo mês, descrita mais abaixo, vale mais do que qualquer correção depois.

Em números

21.524 MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento em 2026, até 7 de outubro.

18.163 deles (84%) passaram mais de 20% do limite, o cenário 2, com desenquadramento retroativo a janeiro. Só 3.361 ficaram no cenário 1.

Fonte: Receita Federal, Estatísticas do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI por motivo (códigos E601 a E604), consulta da Unika em 07/10/2026.

Como fazer o desenquadramento do MEI

A comunicação do desenquadramento é feita pelo próprio empreendedor, no Portal do Simples Nacional, e tem prazo definido: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso de faturamento aconteceu. Se você estourou o teto em agosto, o prazo para comunicar vai até o último dia útil de setembro.

O caminho é acessar o Portal do Simples Nacional, entrar na área do SIMEI com o CNPJ e o código de acesso ou conta gov.br, e escolher a opção de comunicação de desenquadramento, informando o motivo (excesso de receita bruta) e o mês em que ele ocorreu. O sistema calcula sozinho a data em que o desenquadramento passa a valer, seguindo a regra dos dois cenários acima.

Duas coisas que costumam confundir: o desenquadramento do SIMEI não exclui a empresa do Simples Nacional (ela continua no regime, agora como microempresa), e não é possível fazer um desenquadramento preventivo antes de o excesso acontecer, para “escapar” da regra retroativa.

Quanto de imposto paga um ME

Como microempresa no Simples Nacional, a alíquota inicial é de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços, aplicada sobre o faturamento mensal, conforme os anexos da Lei Complementar 123/2006. Essas alíquotas sobem por faixa conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses cresce.

A mudança concreta em relação ao MEI é que o imposto deixa de ser um valor fixo mensal e passa a ser um percentual do que você fatura: em um mês fraco, você paga menos; em um mês forte, paga mais. O limite de faturamento da microempresa é de R$ 360.000 por ano; acima disso, a empresa passa à condição de empresa de pequeno porte, ainda dentro do Simples, até o teto de R$ 4,8 milhões.

O que realmente muda no dia seguinte

Fachada de comércio brasileiro com duas portas lado a lado, marcadas antes e depois

Mesma fachada, porta mais larga: o negócio segue, com mais obrigações

Sair do MEI muda três coisas no dia a dia, e nenhuma delas é o fim do negócio.

A primeira é a contabilidade: a microempresa precisa de um contador responsável, com escrituração e obrigações acessórias que o MEI não tinha. A segunda é o custo: além do imposto percentual, entra o honorário contábil mensal, que passa a ser um custo fixo do negócio — razão de sobra para refazer a conta do seu preço por hora antes de janeiro. A terceira é o pró-labore, que deixa de ser a retirada informal do MEI e passa a ter regra própria, com reflexo no INSS.

O que não muda: o CNPJ continua o mesmo, as notas fiscais já emitidas continuam válidas, os contratos em vigor seguem valendo e o negócio não precisa parar um único dia.

Como não ser pego de surpresa no ano que vem

O erro que leva à maioria dos desenquadramentos retroativos não é vender demais, é não acompanhar o acumulado. Quem confere o faturamento do ano só em dezembro descobre o problema quando ele já custou caro.

A rotina que resolve é simples: uma vez por mês, somar o faturamento acumulado do ano e comparar com o limite. Se em julho o acumulado já passou de metade do teto, o ano provavelmente vai estourar, e saber disso em julho dá tempo de planejar a transição com o contador em vez de correr atrás em janeiro.

Perguntas frequentes

Quanto de imposto paga um ME?

A microempresa no Simples Nacional paga alíquota inicial de 4% (comércio), 4,5% (indústria) ou 6% (serviços) sobre o faturamento mensal, com percentuais que sobem por faixa conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses aumenta.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

A comunicação é feita pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI, informando excesso de receita bruta como motivo e o mês em que ele ocorreu. O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

Qual o valor que o MEI pode faturar por ano?

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano-calendário. Para quem abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês da abertura.

O que acontece se o MEI passa de 81 mil?

Depende de quanto passou. Até R$ 97.200, você termina o ano como MEI, paga uma guia complementar sobre o excesso ao transmitir a DASN-SIMEI e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, com recolhimento dos tributos como microempresa desde janeiro.

O que acontece quando o MEI é desenquadrado?

O CNPJ continua ativo e o negócio segue funcionando, mas passa a recolher tributos como microempresa dentro do Simples Nacional, com alíquota percentual sobre o faturamento em vez do DAS fixo, e passa a precisar de contador responsável pela escrituração.

Quando o MEI deve declarar imposto de renda?

A empresa entrega a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) todo ano, até 31 de maio, referente ao ano anterior. Isso é diferente da declaração de imposto de renda da pessoa física, que o titular entrega se o rendimento dele se enquadrar nas regras gerais da Receita Federal para pessoa física.

Como funciona o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento?

O desenquadramento por excesso é obrigatório e comunicado pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. O efeito depende do valor: até 20% acima do limite (R$ 97.200), vale a partir de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroage a janeiro do ano corrente.

O teto do MEI vai aumentar?

Ainda não. O limite segue em R$ 81.000 por ano. O Projeto de Lei Complementar 186/2026 propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas até setembro de 2026 a proposta seguia em análise na Câmara dos Deputados, sem sanção e sem data de vigência confirmada.

Por onde começar

Nos próximos 30 dias, faça três coisas nesta ordem. Some o faturamento bruto do ano até hoje e descubra de que lado da linha dos R$ 97.200 você está — isso define tudo o mais. Verifique o prazo de comunicação: se o excesso aconteceu no mês passado, você tem até o último dia útil deste mês. E procure um contador antes de fazer a comunicação, principalmente no Cenário 2, porque o recálculo do ano inteiro não é trabalho para fazer sozinho.

Se além de passar do teto você também está com guias em aberto, resolva as duas coisas na mesma semana: veja como regularizar o DAS atrasado antes de comunicar o desenquadramento.

Se você ainda não passou do teto e só quer saber se vai passar, a conta é outra: confira na calculadora de limite do MEI quanto ainda falta para estourar o faturamento antes de dezembro.

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Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação contábil. As regras citadas seguem a Resolução CGSN nº 140/2018 e a Lei Complementar 123/2006, verificadas em setembro de 2026; confirme sempre a situação específica do seu CNPJ com um contador e no Portal do Simples Nacional.

Escrito por Oliveira. Atualizado em 7 de outubro de 2026, com os números de desenquadramento de 2026.