MEI em dia
DAS atrasado: quanto custa e como regularizar hoje
A multa do DAS do MEI trava em 20% depois de cerca de 61 dias e para de crescer. O que realmente machuca é o efeito silencioso: os meses não pagos não contam para o INSS, e a inadimplência prolongada empurra o CNPJ para o cancelamento. Veja como emitir a guia, parcelar e regularizar hoje.
Pontos-chave
A multa por atraso no DAS do MEI é de 0,33% ao dia, mas trava em 20% do valor da guia depois de cerca de 61 dias. Ela para de crescer.
O que realmente machuca não é a multa, é o efeito silencioso: os meses não pagos não contam para o INSS, e a inadimplência prolongada empurra o CNPJ para o cancelamento.
Dívida em aberto também tira o MEI do regime: em 2026, 350.897 MEIs foram excluídos por débitos com o Simples Nacional.
Emitir a guia atualizada leva menos de cinco minutos no PGMEI, com multa e juros já calculados automaticamente.
Dívidas acumuladas podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Pagar o DAS atrasado dentro de certos prazos ainda recupera a contagem para aposentadoria; depois de 12 meses sem pagar, esse tempo passa a contar só para carência, não para o benefício em si.
Quanto custa, na prática
Se o seu DAS do MEI está atrasado, a primeira reação costuma ser calcular o tamanho da multa. Faz sentido, mas é a pergunta errada. A multa por atraso trava em 20% do valor da guia depois de cerca de dois meses e simplesmente para de crescer, o que significa que ela tem um teto conhecido e previsível. O que não tem teto, e machuca de verdade, é o que acontece em silêncio: cada mês sem pagar é um mês que não conta para a sua aposentadoria pelo INSS, e o acúmulo de atraso empurra o CNPJ na direção de um cancelamento que não é automático, mas é real.
Este artigo mostra quanto custa o atraso, como emitir e pagar a guia hoje, e o que fazer se a dívida já acumulou vários meses.
O atraso no DAS do MEI gera duas cobranças: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor original da guia, e juros calculados pela taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é efetivamente feito. A multa atinge o teto de 20% por volta do 61º dia de atraso e não cresce mais depois disso, mas os juros continuam se acumulando enquanto a guia não é paga.
A multa trava em 20%. Os juros não param.
Um exemplo prático: um DAS de R$ 82,05 (valor de comércio ou indústria em 2026) pago 30 dias após o vencimento acumula cerca de R$ 8,12 de multa (0,33% × 30 dias) mais um valor pequeno de juros, dependendo da Selic do período. Se o mesmo DAS ficar seis meses sem pagamento, a multa já está travada nos 20% (cerca de R$ 16,41), e o que continua subindo é só o juro.
Como emitir a guia do MEI em atraso
Para emitir a guia do DAS em atraso, com multa e juros já calculados automaticamente, o caminho é o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), disponível no Portal do Simples Nacional.
Passo a passo no PGMEI
Acesse o PGMEI em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e faça login com seu CNPJ e o código de acesso ou conta gov.br. Selecione a opção de emissão de guias (DAS) e escolha o ano e o mês da competência em atraso que deseja regularizar. O sistema calcula automaticamente o valor atualizado, já com multa e juros incluídos, e gera a guia com código de barras e QR Code para pagamento por Pix, boleto ou débito automático. O mesmo processo pode ser feito pelo aplicativo MEI da Receita Federal, direto do celular.
Como consultar o DAS do MEI
Para consultar quais competências estão em aberto antes de pagar, acesse o PGMEI, informe o CNPJ e escolha a opção de consulta ou emissão de guias por ano. O sistema lista todos os meses com DAS pendente, permitindo emitir uma guia por vez ou identificar o total de meses em atraso antes de decidir entre pagamento à vista ou parcelamento.
O que acontece enquanto está atrasado
Enquanto o DAS permanece em atraso, três coisas acontecem em paralelo. Primeiro, a dívida cresce com multa e juros, como descrito acima. Segundo, o mês não pago deixa de contar automaticamente para os benefícios do INSS ligados ao MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade; depois de 12 meses seguidos sem pagamento, o MEI perde a qualidade de segurado, o que significa que precisa voltar a contribuir por um tempo mínimo antes de recuperar acesso a determinados benefícios. Terceiro, a dívida acumulada pode ser inscrita em Dívida Ativa da União depois de um período de inadimplência, o que abre caminho para cobrança judicial e restrição de crédito no CPF do titular.
Cada mês sem pagar some silenciosamente da sua contagem de INSS
O cancelamento definitivo do CNPJ do MEI por inadimplência não é automático a partir de um único mês de atraso: ele ocorre quando o MEI está omisso na entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios e, ao mesmo tempo, inadimplente com todos os DAS devidos desde o início desse período. Ou seja, é a combinação de declaração não entregue por dois anos com pagamento zerado no mesmo intervalo que efetivamente cancela o registro, não um atraso pontual de alguns meses.
Antes do cancelamento existe um efeito mais rápido e bem mais comum: a exclusão do Simples Nacional por dívida. Uma vez por ano, a Receita envia um Termo de Exclusão a quem tem débitos em aberto. Quem não regulariza no prazo sai do Simples Nacional e, junto com ele, do MEI: deixa de pagar o DAS fixo e passa a recolher tributos fora do regime simplificado. Para voltar, precisa quitar ou parcelar a dívida e pedir a opção de novo em janeiro.
Em números
350.897 MEIs saíram do regime em 2026, até 7 de outubro, por exclusão de ofício por débitos. É o segundo motivo mais comum de saída do MEI, atrás apenas da baixa da empresa.
Em 18 de março de 2026, a Receita enviou o Termo de Exclusão a 404.368 MEIs com dívidas. Quem não regularizou em até 90 dias da ciência do termo sai do Simples Nacional e do MEI em 1º de janeiro de 2027.
Fontes: Receita Federal, Estatísticas do Simples Nacional, desenquadramento do SIMEI por motivo (código E556), consulta da Unika em 07/10/2026; Receita Federal, Termos de Exclusão de 2026, conforme divulgado pela Fenacon em 27/03/2026.
Como fazer o parcelamento do MEI atrasado
Quando o acúmulo de guias em atraso é grande, o Portal do Simples Nacional permite parcelar a dívida em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O parcelamento é feito diretamente pelo portal, sem necessidade de contador: acesse a área de parcelamento, selecione os débitos que deseja incluir, escolha o número de parcelas dentro do limite e confirme a primeira parcela para regularizar a situação do CNPJ. Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da PGFN, têm uma linha de parcelamento própria, com condições diferentes das do parcelamento comum do Simples Nacional.
Quando parcelar e quando não
Parcelar faz sentido quando o valor total acumulado não cabe no orçamento de um mês só e o parcelamento evita que a dívida continue crescendo com juros mais altos ou entre em Dívida Ativa. Não faz sentido parcelar, e é mais barato pagar à vista, quando a dívida é de apenas uma ou duas competências, porque o valor de multa e juros nesse caso costuma ser pequeno e o parcelamento adiciona burocracia sem necessidade.
Como não voltar a atrasar
Cadastrar o débito automático do DAS diretamente no PGMEI ou vincular o pagamento a um aplicativo de conta PJ com lembrete de vencimento evita que o boleto se perca no meio de outras contas do mês. Revisar o fluxo de caixa do negócio para garantir que o valor do DAS já esteja reservado antes do dia 20 de cada mês também reduz a chance de atraso recorrente, especialmente para quem já passou por um período de aperto financeiro.
Perguntas frequentes
Como emitir a guia do MEI em atraso?
A guia atualizada, já com multa e juros calculados, é emitida no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), disponível no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI da Receita Federal. Basta informar o CNPJ, selecionar a competência em atraso e gerar o boleto com código de barras ou QR Code.
Como faço o parcelamento do MEI atrasado?
O parcelamento é feito no Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento, onde é possível selecionar os débitos em aberto e escolher o número de parcelas, respeitando o limite de 60 vezes e o valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Como consultar o DAS do MEI?
A consulta é feita no PGMEI, informando o CNPJ e selecionando a opção de emissão ou consulta de guias por ano, que lista todas as competências pagas e em aberto.
Qual o valor mínimo do MEI?
O valor mínimo mensal do DAS do MEI em 2026 é de R$ 82,05, para atividades de comércio ou indústria. Para prestação de serviços, o valor é R$ 86,05, e para quem exerce comércio e serviços ao mesmo tempo, R$ 87,05.
Qual a multa do DAS atrasado?
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, calculada sobre o valor original da guia, com teto de 20%, atingido por volta do 61º dia. Além da multa, incidem juros pela taxa Selic acumulada até o mês do pagamento.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
A dívida cresce com multa e juros, o mês não pago deixa de contar para os benefícios do INSS, e, após 12 meses seguidos sem pagamento, o MEI perde a qualidade de segurado. Em casos de inadimplência prolongada combinada com declarações anuais não entregues, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal.
O MEI pode ser excluído do regime por dívida?
Pode. Uma vez por ano, a Receita envia um Termo de Exclusão a quem tem débitos com o Simples Nacional. Quem não quita nem parcela a dívida em até 90 dias da ciência do termo sai do Simples Nacional e do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Em 2026, até 7 de outubro, 350.897 MEIs saíram do regime por esse motivo.
Pagar depois recupera o tempo de INSS?
Depende de quanto tempo se passou. Pagar o DAS atrasado enquanto o MEI ainda mantém a qualidade de segurado (dentro do chamado período de graça) recupera a contagem normalmente para fins de carência e de tempo de contribuição. Depois de perder a qualidade de segurado, o pagamento retroativo passa a contar apenas para tempo de contribuição em alguns benefícios, não repondo automaticamente a carência perdida; vale confirmar a situação específica diretamente com o INSS.
Por onde começar
Acesse agora o PGMEI e consulte quais competências estão em aberto no seu CNPJ. Se for uma ou duas guias, emita e pague à vista ainda hoje, antes que a multa suba mais um degrau. Se o acúmulo for maior, avalie o parcelamento em até 60 vezes para regularizar o CNPJ imediatamente e organizar o pagamento dentro do seu fluxo de caixa.
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Este artigo tem finalidade informativa. Os valores de multa, juros e do DAS variam conforme a data de pagamento e a taxa Selic vigente; confirme sempre o valor exato diretamente no PGMEI antes de pagar, e consulte o INSS para dúvidas específicas sobre cobertura previdenciária.
